Após 32 anos, muda a NR 23 (Norma Regulamentadora de Proteção Contra Incêndios). Sai de cena uma legislação de junho de 1978 e seus 18 artigos, que abordavam desde conceitos como classes de fogo e área de cobertura de extintores até regras específicas para saídas, portas e escadas de emergência e sistemas de alarme. Em seu lugar, o Ministério do Trabalho e Emprego adota um texto conciso, com apenas cinco artigos, publicado em 6 de maio.
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